Deputados derrubam veto e aprovam fim da taxa de licenciamento de veículos no RS
Decisão da Assembleia Legislativa ocorreu nesta terça-feira (25), com 38 votos pela derrubada do veto; cobrança atualmente é de R$ 114,09
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou, nesta terça-feira (25), o veto do governador Eduardo Leite ao projeto que prevê o fim da taxa cobrada para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A votação terminou com 38 votos contrários ao veto e nenhum voto favorável. Com a decisão, a proposta que extingue a cobrança de R$ 114,09 avança para a etapa de promulgação.
O projeto havia sido aprovado pelos deputados em junho, mas foi vetado integralmente pelo governador no mês seguinte. Agora, com a rejeição do veto, o texto será encaminhado novamente ao Executivo estadual.
Cobrança representa R$ 750 milhões por ano
A taxa atualmente é destinada ao custeio dos serviços relacionados à emissão do documento de licenciamento. Conforme dados apresentados pelo governo estadual, a arrecadação chega a aproximadamente R$ 750 milhões por ano.
A proposta aprovada pelos deputados determina a extinção da cobrança da taxa de serviços vinculada à expedição do CRLV.
Documento digital foi argumento para o fim da taxa
Entre as justificativas utilizadas pelos autores do projeto está a mudança para o formato digital do documento. Desde 2019, o CRLV pode ser disponibilizado eletronicamente, o que, segundo os parlamentares, reduziu os custos relacionados à impressão e à emissão física.
O governo estadual, entretanto, apresentou outro entendimento ao justificar o veto. Para o Executivo, a taxa não estaria vinculada apenas à impressão do documento, mas à prestação de um serviço público que continua exigindo estrutura e recursos do Estado.
O governo também argumentou que o fim da cobrança provocaria redução de receita e, por isso, estaria sujeito às regras de responsabilidade fiscal relacionadas à renúncia de receita.
Próximos passos
Com a derrubada do veto, o projeto deverá ser promulgado. O governador terá 48 horas para realizar o procedimento.
Caso isso não ocorra dentro do prazo, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Assembleia Legislativa. Se ele também não o fizer no período previsto, a responsabilidade passa ao primeiro vice-presidente da Casa.
A proposta estava com a pauta de votações trancada desde sexta-feira (21).