Novas regras da CNH passam a valer no RS a partir desta terça-feira
Mudanças incluem novo sistema de pontuação no exame prático, atuação de instrutores autônomos e uso de veículo próprio nas aulas e provas
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) concluiu, nesta terça-feira (10), as principais etapas de implementação no Estado das mudanças previstas na nova regulamentação federal da Carteira Nacional de Habilitação (CNH do Brasil). As alterações fazem parte da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e modificam pontos importantes do processo de formação de novos condutores.
Entre as medidas que passam a valer estão o novo sistema de pontuação no exame prático, a possibilidade de atuação de instrutores autônomos e a utilização de veículo próprio nas aulas e provas de direção. A implementação das mudanças vinha sendo feita de forma gradual desde dezembro.
Novo sistema de avaliação no exame prático
A principal mudança aplicada nesta terça-feira envolve a forma de avaliação no exame prático de direção. A partir de agora, o candidato pode acumular até 10 pontos para ser aprovado — antes o limite era de três pontos.
Além da ampliação do limite, também muda o critério de pontuação. O exame passa a considerar apenas infrações de trânsito, classificadas conforme a gravidade:
- Infrações leves: 1 ponto
- Infrações médias: 2 pontos
- Infrações graves: 4 pontos
- Infrações gravíssimas: 6 pontos
Outra mudança recente foi a retirada da prova de baliza, que deixou de ser exigida em fevereiro. Mesmo com o novo sistema, o examinador poderá interromper o teste caso identifique comportamentos que indiquem imperícia e representem risco à segurança.
Instrutores autônomos passam a ser permitidos
Também entra em vigor a regulamentação que permite a atuação de instrutores de trânsito autônomos no processo de formação de condutores.
Para atuar, o profissional precisa estar cadastrado no sistema do DetranRS, possuir registro de atividade remunerada (EAR) na CNH e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, além de atender aos requisitos previstos na legislação da profissão.
As aulas deverão ser registradas no aplicativo CNH do Brasil e gravadas em áudio e vídeo, medida que busca garantir fiscalização e segurança no processo de aprendizagem.
Os instrutores poderão utilizar veículo próprio, de terceiros ou do próprio aluno, desde que estejam em condições regulares de circulação e dentro do limite de idade permitido pela legislação.
Uso de veículo particular nas aulas e provas
Outra novidade é a possibilidade de realizar aulas práticas e exames de direção com veículo particular. O carro ou motocicleta deverá ser previamente cadastrado no sistema e passará por verificação documental e checagem de itens de segurança antes do exame.
Caso o veículo não seja aprovado na vistoria no dia da prova, não será permitida a substituição imediata, sendo necessário realizar novo agendamento e pagamento de taxa.
As mudanças valem apenas para as categorias A (moto), B (carro) e ACC (ciclomotor). Para categorias profissionais de veículos pesados — C, D e E — as aulas seguem sendo realizadas exclusivamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Implementação ocorreu de forma gradual
A adoção das novas regras ocorreu em etapas no Rio Grande do Sul. Entre as principais mudanças já implementadas estão:
- 5 de janeiro de 2026 – flexibilização da etapa teórica e redução da carga mínima de aulas práticas para duas horas;
- 4 de fevereiro de 2026 – retirada da etapa de baliza no exame prático;
- 24 de fevereiro de 2026 – adoção do Banco Nacional de Questões da Senatran na prova teórica, com aumento do tempo de duração para 60 minutos.