Ex-gestor do Hospital de Caridade de Canguçu terá que ressarcir R$ 100 mil
Justiça aplica sanções por ato de improbidade administrativa e determina devolução do valor ao HCC
O Canguçu Online teve acesso ao teor completo da sentença judicial que condenou Gabriel Vilela Andina, ex-gestor do Hospital de Caridade de Canguçu (HCC), por improbidade administrativa.
De acordo com o processo, iniciado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Gabriel foi responsável por saques no total de R$ 100 mil das contas do hospital em 2019, que deveriam ser utilizados para o pagamento do 13º salário dos funcionários. De acordo com o teor da sentença, o dinheiro foi guardado em um armário na sala do gestor, sem registro contábil ou medidas de segurança, e acabou desaparecendo.
O caso começou a ser investigado após uma CPI da Câmara de Vereadores que, em janeiro de 2020, recomendou a responsabilização do ex-gestor. Relatórios de auditoria, perícias contábeis e depoimentos de testemunhas comprovaram que os valores foram retirados sem respaldo formal e que não havia comprovação de que seriam usados para fins do hospital.
Em sua defesa, Gabriel alegou que seguia práticas de gestões anteriores e que os valores seriam destinados à folha de pagamento. Ele também afirmou que havia dificuldades na equipe e pressões políticas durante sua gestão, mas negou ter se apropriado do dinheiro.
O juiz responsável concluiu que o ex-gestor agiu com dolo, ou seja, com consciência de sua conduta irregular, configurando ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92. Gabriel foi condenado a:
• Ressarcir integralmente os R$ 100 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros;
• Suspensão dos direitos políticos por 4 anos;
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A quantia ressarcida será revertida ao Hospital de Caridade de Canguçu, conforme a legislação vigente. Gabriel também foi condenado ao pagamento das custas processuais, sendo dispensado de honorários advocatícios por se tratar de ação movida pelo Ministério Público.