Canguçu, quinta-feira, 2 de maio de 2024
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O que fazer com erros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Contribuintes devem se basear em comprovantes. Prazo para entrega do IR termina em 31 de maio


Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida, quando o assunto é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

A Receita Federal orienta para que o contribuinte se baseie nos comprovantes e nos documentos físicos/eletrônicos para preencher a declaração. A responsabilidade por ela cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados que são enviados automaticamente pelo documento pré-preenchido. Há o cruzamento de informações, podendo haver divergências, que poderiam ser evitadas com a conferência.

A declaração pré-preenchida foi uma ferramenta pensada pela Receita Federal para dar comodidade ao contribuinte e evitar dores de cabeça, mas o envio automático e a não verificação do que está presente no documento pode gerar “retrabalhos” aos que precisam declarar seu imposto de renda em 2023.

Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar” explica.

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte das notas (médicos, clínicas, planos de saúde, imobiliárias e outros) para esclarecer os motivos das divergências ou pedir a conferência dos dados.

Principais problemas

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida.

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do INSS.