Canguçu, terça-feira, 23 de abril de 2024
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Lei de Abuso de Autoridade proíbe identificação de criminosos

A Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor em 1º de janeiro e prevê que será configurado crime o ato de “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o […]


A Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor em 1º de janeiro e prevê que será configurado crime o ato de “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.

A Lei de Abuso de Autoridade pode interferir na cobertura policial feita pela imprensa. Isso porque a nova regra que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 prevê crime para “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”. Ou seja, os veículos de comunicação agora enfrentarão ainda mais limitação na divulgação de ocorrências: Não poderá mais divulgar nomes, iniciais de nomes e fotos de costas dos presos, por exemplo.

Há alguns meses, delegados regionais do RS já reuniram a imprensa em seus gabinetes, como foi o caso do Vale do Taquari, para avisar que a polícia não passaria mais imagens e informações de presos. O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de 8.000 delegados no país, alega que a regra vai gerar um prejuízo imenso também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso.

Para o policial, a divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.