Canguçu, domingo, 28 de abril de 2024
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Delegacia de Canguçu inaugura Núcleo de Mediação de Conflitos

 A Delegacia de Polícia inaugurou uma nova alternativa de mediação de conflitos, sob a coordenação do delegado de polícia César Braga Rodrigues Nogueira, foi instituído o Núcleo de Mediação de Conflitos em Canguçu.Tendo como mediadora a Escrivã de Polícia Luana Cavedon Rolim, o núcleo é uma nova alternativa que promete solucionar conflitos específicos e passíveis […]


 

A Delegacia de Polícia inaugurou uma nova alternativa de mediação de conflitos, sob a coordenação do delegado de polícia César Braga Rodrigues Nogueira, foi instituído o Núcleo de Mediação de Conflitos em Canguçu.

Tendo como mediadora a Escrivã de Polícia Luana Cavedon Rolim, o núcleo é uma nova alternativa que promete solucionar conflitos específicos e passíveis de diálogo por meio da verificação de possível mediação, conforme legislação vigente.

Na quinta-feira (1), aconteceu a primeira mediação em Canguçu, a mesma foi finalizada com êxito. Uma das principais características da mediação comunitária é a promoção da paz pela comunidade, por meio da participação popular e diálogo entre as partes.

 

Programa Mediar

O programa age como justiça restaurativa, que visa pacificar as relações entre as partes que buscam auxílio nas delegacias. O foco é no futuro das relações, procurando estabelecer o convívio pacífico, possibilitando que o próprio cidadão, através do diálogo, defina qual a melhor solução para si.

 

Entenda o funcionamento do programa

O ciclo da mediação inicia com a ocorrência de um conflito. Uma das partes envolvidas, sentindo-se ofendida, procura a Delegacia de Polícia, registrando uma ocorrência. A autoridade policial analisa a ocorrência e verifica se o caso é passível de mediação, conforme legislação vigente.

Entendendo ser possível, encaminha para o Núcleo de Mediação da delegacia, onde o mediador analisa o perfil dos envolvidos, e os convida a comparecer na delegacia. Em audiência individual com as partes, busca-se entender se há interesse, necessidade e possibilidade na mediação.

Após, é realizada uma audiência conjunta, na qual, com respeito e cordialidade, as partes assinam um Termo de Compromisso de boa convivência, firmando o que acordarem.

Ainda, caso exista alguma obrigação de fazer ou pagar, é gerado um Termo de Resolução, que poderá ser utilizado como título executivo extrajudicial, em caso de inadimplemento. Os documentos são encaminhados ao Poder Judiciário, e as partes são monitoradas pelo Núcleo de Mediação pelo período de 60 dias.

 

Contribuições para Canguçu

Além da restauração do convívio respeitoso, são as partes que deliberam as condições consideradas justas para a resolução do conflito. O uso da técnica da mediação estimula a visão positiva do conflito ao percebê-lo como algo necessário para o aperfeiçoamento humano.

Na oportunidade, não há polarização da vítima e do ofensor, pois, para a mediação, nenhum dos dois é detentor da verdade absoluta, somente são pessoas diferentes com percepções diferentes ante a mesma realidade.