Canguçu, sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Novo Plano de cogestão da Azonasul prevê ações intensificadas em fiscalizações de aglomerações

A renovação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, estruturado pela equipe técnica da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), disponibiliza mais uma vez às 22 prefeituras da região uma ferramenta de gestão para nortear as ações em meio à crise sanitária. Enviado na semana passada e prestes a ser publicado no Diário Oficial […]


A renovação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, estruturado pela equipe técnica da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), disponibiliza mais uma vez às 22 prefeituras da região uma ferramenta de gestão para nortear as ações em meio à crise sanitária. Enviado na semana passada e prestes a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o projeto prevê a adoção de medidas menos restritivas às atividades econômicas da região, dependendo do cenário de contaminações de cada localidade.

Segundo o presidente da Azonasul, Vinicius Pegoraro, prefeito de Canguçu, é preciso ficar muito claro aos gestores e à população que usar a cogestão não significa passar a adotar integralmente os protocolos estabelecidos para a bandeira vermelha ou relaxar no cumprimento de medidas sanitárias: “muito pelo contrário, com responsabilidade e análise criteriosa das características de contaminações do vírus, realidade do vírus, velocidade e comportamento, é possível que cada prefeito adote flexibilizações até aquele limite, exigindo com mais rigor todas as medidas que preservem a vida e contenham as contaminações”, alertou.

O consenso entre os prefeitos da Azonasul é de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas, é a transmissão do vírus, que se dá pelo contato entre pessoas e pode ocorrer em locais em que haja contato interpessoal. “Assim, não se trata de elencarmos quais operações comerciais são mais responsáveis pelo aumento de casos ou não, mas sim, reduzirmos as aglomerações de pessoas com medidas assertivas e que contemplem a conciliação entre os cuidados com a saúde e a manutenção das atividades econômicas”, esclareceu o presidente.

Pegoraro também adiantou que o novo Plano da Azonasul enfatiza a questão das fiscalizações. Para tal, revelou acreditar na portaria a ser lançada junto à Secretaria Estadual de Saúde que prevê um aporte financeiro para a contratação de fiscais por 60 dias. O governo do Estado está preconizando um fiscal em operação para cada 2mil habitantes dos municípios gaúchos. “ O governador Eduardo Leite garantiu-nos esse repasse de recursos e a segurança jurídica para contratações de forma emergencial através de processo simplificado para a seleção das pessoas. O governo gaúcho orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização também assegurando que as forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte.

TRAMITAÇÃO –  A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou recurso de agravo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o qual restabeleceu, no início da tarde de domingo, a gestão compartilhada do Sistema de Distanciamento Controlado. Com a autorização, o Governo publica o Decreto Estadual de retomada da cogestão com os protocolos ajustados da bandeira vermelha. Durante essa segunda-feira, as equipes municipais devem formular decretos próprios aderindo à cogestão e estabelecendo seus protocolos e anunciando o comando do processo de fiscalização em nível local.

Resumo das Mudanças das Medidas de Suspensão das Atividades: 

Supermercados

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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Fonte: Azonasul