Vereador questiona gasto de R$ 82 mil com salgadinhos e prefeito reage em live com pedido de retratação
Documento apresentado por Marcelo Maron (PL) na Câmara mostra licitação para fornecimento de salgados e doces; prefeito Arion Braga (PP) afirma que processo é legal e acusa vereador de distorcer finalidade
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18), o vereador Marcelo Maron (PL) utilizou o grande expediente para apresentar um documento da Prefeitura de Canguçu referente a um processo licitatório no valor estimado de R$ 82 mil para aquisição de salgados fritos, assados, doces, bolos e tortas salgadas.
Em sua fala, o parlamentar afirmou que o gasto seria destinado a reuniões do secretariado municipal:
“Fui lá ver a justificativa e isso que me chamou mais atenção ainda: é para reunião de secretários”, declarou Maron no plenário.
A declaração gerou repercussão imediata. Ainda na noite de segunda-feira, o prefeito Arion Braga (PP) realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais para esclarecer o objeto do processo. Braga negou que os recursos sejam usados em festas ou encontros informais da administração municipal e pediu uma retratação pública do vereador:
“Me prove quando eu e meus secretários fizemos festas, cafés ou eventos com o dinheiro da prefeitura.”
Para conferir a transmissão ao vivo feita pelo Prefeito de Canguçu, clique aqui.
O processo
O documento em questão é o Pregão Eletrônico nº 26/2025, publicado com o objetivo de registrar preços para o fornecimento de salgados e doces. No portal da Prefeitura, o processo aparece com status adjudicado. O valor total é R$82.826,00.
No Termo de Referência, a justificativa destaca a necessidade de aquisição dos alimentos “para atender as demandas de toda a municipalidade”, incluindo eventos, reuniões, confraternizações, capacitações e conferências realizadas pelo poder público ao longo do ano.
A contratação segue o modelo de Registro de Preços, com validade de 12 meses e possibilidade de prorrogação. Segundo o documento, a medida visa garantir fornecimento sob demanda, sempre mediante solicitação prévia de cada secretaria.
Parecer jurídico
O processo foi analisado pelo setor jurídico da Prefeitura. O parecer nº 7.103/2025, assinado pelo procurador-geral Bruno Peres Fonseca, conclui pela regularidade jurídica da licitação.
O texto aponta que o procedimento respeita os princípios constitucionais da administração pública e cumpre as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, nova lei de licitações. Também registra que houve elaboração de estudo técnico preliminar, pesquisa de preços e minuta de edital conforme as normas legais.
“O valor estimado da contratação, como se vê na pesquisa de preços realizada, está em consonância com o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 (…). O objeto licitado tem natureza de bem comum e o critério de julgamento deverá ser o menor preço por lote”, cita o documento.