Projeto sobre pagamento de dívidas judiciais entra em negociação após reunião entre Executivo, sindicato e vereadores em Canguçu
SIMCA, OAB/RS e Legislativo pedem retirada da proposta que trata das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e aguardam esclarecimentos do Executivo
A discussão sobre o Projeto de Lei nº 50/2026, que trata do pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor no município de Canguçu, avançou nesta quinta-feira (9) com reuniões entre representantes do Executivo, Legislativo e entidades.
Inicialmente, o presidente do Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) participou de uma reunião na Câmara de Vereadores. O encontro contou com a presença do presidente do Legislativo, vereador Carlos Eduardo Martins (PP), demais parlamentares, do secretário municipal da Fazenda, do procurador-geral do município e de representantes da OAB/RS.
Na ocasião, o presidente do SIMCA entregou ao presidente da Câmara o ofício solicitando a retirada de pauta da Mensagem Executiva nº 035/2026, referente ao Projeto de Lei nº 50/2026. A proposta trata das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo que permite o pagamento mais rápido de dívidas judiciais, sem necessidade de precatório, dentro de limites estabelecidos em lei.
Durante a reunião, também foi solicitado às comissões permanentes da Câmara o envio de um pedido de informações ao Executivo, com o objetivo de esclarecer pontos da matéria e possibilitar o dimensionamento dos valores envolvidos.
Na sequência, ainda durante a tarde, representantes do SIMCA, da OAB/RS e vereadores se reuniram com o prefeito municipal, Arion Braga (PP). No encontro, foi reforçado o pedido de retirada do projeto para reavaliação.
Como encaminhamento, o Executivo propôs a abertura de negociação sobre os percentuais previstos na proposta, condicionada à análise técnica dos impactos financeiros e demais informações solicitadas pelo Legislativo.
Entenda o projeto
O Projeto de Lei nº 50/2026 tem como objetivo regulamentar, no âmbito do município de Canguçu, o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
A proposta estabelece que serão considerados de pequeno valor os débitos de até 10 salários mínimos. Nesses casos, o pagamento deverá ser realizado em até 60 dias, mediante apresentação da documentação exigida junto à Procuradoria-Geral do Município.
O texto também prevê regras como a proibição de fracionamento de valores para enquadramento como RPV e a possibilidade de renúncia de valores excedentes por parte do credor, como forma de agilizar o recebimento.