Justiça nega liminar e mantém suspensão de vereadora em Pelotas
Suspensão foi motivada por um processo disciplinar instaurado após parlamentar ter sido flagrada portando cigarros de maconha
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu manter a suspensão de 60 dias do mandato da vereadora pelotense Fernanda Miranda (PSOL). Em decisão proferida pelo juiz Bento Fernandes de Barros, foi negado o pedido de liminar que buscava anular a punição aplicada pela Câmara Municipal de Pelotas.
Os principais pontos da decisão:
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Autonomia do Legislativo: O magistrado entendeu que o Judiciário deve avaliar apenas a legalidade do processo (ritos e prazos), não cabendo interferência no mérito político da punição decidida pelos vereadores.
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Ausência de Ilegalidades: Para o juiz, não houve cerceamento de defesa ou abuso de poder durante a tramitação do processo disciplinar.
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Conflito de Interesses: A decisão reforçou que a vereadora não poderia ter votado na própria cassação/suspensão e considerou válida a sessão extraordinária que selou o afastamento.
Entenda o caso
A suspensão, que vale até 16 de março, foi motivada por um processo disciplinar instaurado após a parlamentar ter sido flagrada pela Brigada Militar portando cigarros de maconha.
Com a decisão mantida, o suplente Julio Moura (Rede) deve ser convocado para assumir a cadeira no Legislativo pelotense, conforme orientação jurídica da Casa. A defesa de Fernanda Miranda informou que irá recorrer da decisão.