Canguçu, sexta-feira, 6 de março de 2026
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Justiça nega liminar e mantém suspensão de vereadora em Pelotas

Suspensão foi motivada por um processo disciplinar instaurado após parlamentar ter sido flagrada portando cigarros de maconha


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu manter a suspensão de 60 dias do mandato da vereadora pelotense Fernanda Miranda (PSOL). Em decisão proferida pelo juiz Bento Fernandes de Barros, foi negado o pedido de liminar que buscava anular a punição aplicada pela Câmara Municipal de Pelotas.

Os principais pontos da decisão:

  • Autonomia do Legislativo: O magistrado entendeu que o Judiciário deve avaliar apenas a legalidade do processo (ritos e prazos), não cabendo interferência no mérito político da punição decidida pelos vereadores.

  • Ausência de Ilegalidades: Para o juiz, não houve cerceamento de defesa ou abuso de poder durante a tramitação do processo disciplinar.

  • Conflito de Interesses: A decisão reforçou que a vereadora não poderia ter votado na própria cassação/suspensão e considerou válida a sessão extraordinária que selou o afastamento.

Entenda o caso

A suspensão, que vale até 16 de março, foi motivada por um processo disciplinar instaurado após a parlamentar ter sido flagrada pela Brigada Militar portando cigarros de maconha.

Com a decisão mantida, o suplente Julio Moura (Rede) deve ser convocado para assumir a cadeira no Legislativo pelotense, conforme orientação jurídica da Casa. A defesa de Fernanda Miranda informou que irá recorrer da decisão.