Canguçu, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
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Câmara de Canguçu aprova projeto que regulamenta a Zona Azul no município

Proposta sobre o estacionamento pago na área central foi aprovada por maioria, com nove votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção; texto estabelece prazo de até 180 dias para a regulamentação pelo Poder Executivo


A Câmara Municipal de Canguçu aprovou por maioria, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 116/2025, que estabelece normas para a implantação e o funcionamento do estacionamento regulamentado pago, conhecido como Zona Azul, em vias públicas da área central do município. A proposta recebeu nove votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção.

A proposta estabelece regras para a implantação, funcionamento, fiscalização e administração do sistema, com o objetivo de organizar o estacionamento, ampliar a rotatividade das vagas e facilitar o acesso da população ao comércio, serviços públicos, instituições financeiras e demais estabelecimentos localizados na região central.

Como funcionará a Zona Azul

De acordo com o projeto, a Zona Azul será implantada pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Trânsito. Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT) definir, administrar e sinalizar os locais destinados ao estacionamento regulamentado.

A delimitação das vias poderá ser ampliada ou reduzida por meio de decreto do Poder Executivo.

O texto também estabelece que não poderão ser implantadas vagas da Zona Azul nos locais destinados aos atuais pontos de táxi, frete e áreas de carga e descarga.

O período máximo de estacionamento contínuo em uma mesma vaga será de duas horas. Os dias e horários de funcionamento deverão ser definidos posteriormente por decreto e informados por meio da sinalização instalada nas vias.

Tarifas previstas

O projeto estabelece três faixas de cobrança:

  • Até 30 minutos: R$ 2,00;
  • De 30 minutos até uma hora: R$ 3,00;
  • De uma até duas horas: R$ 5,00.

Os valores poderão ser corrigidos a cada 12 meses, considerando o IPCA, o IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-los. A atualização deverá ocorrer por decreto do Executivo Municipal.

Vagas para idosos e pessoas com deficiência

A legislação aprovada prevê a reserva de 5% das vagas da Zona Azul para veículos de idosos e de 2% para veículos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Também ficam previstas vagas específicas para motocicletas, veículos oficiais e de segurança pública, além de espaços de curta duração.

As vagas de curta duração terão permanência máxima de 15 minutos e deverão ser instaladas preferencialmente nas proximidades de laboratórios e consultórios médicos.

Veículos enquadrados nas hipóteses de isenção previstas na legislação de trânsito também não precisarão pagar pelo estacionamento nas áreas regulamentadas.

Destinação dos recursos

O projeto estabelece ainda como serão distribuídos os recursos arrecadados com a Zona Azul.

A previsão é de que:

  • 35% sejam destinados à sinalização e conservação das vias urbanas;
  • 35% sejam utilizados no reaparelhamento, manutenção e qualificação dos servidores e do próprio serviço de estacionamento regulamentado;
  • 30% sejam destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Caso a operação do sistema seja realizada por uma empresa ou terceiro contratado pelo município, a parcela destinada à manutenção e operação do serviço poderá ser utilizada para o pagamento do contrato.

Fiscalização e estacionamento irregular

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos fiscais de trânsito, que poderão notificar veículos estacionados em desacordo com as regras estabelecidas.

Entre as situações consideradas estacionamento irregular estão permanecer sem a respectiva cartela ou ticket, utilizar uma cartela preenchida incorretamente, utilizar documento já usado ou rasurado, ultrapassar o período máximo permitido e estacionar em locais proibidos.

Também será considerado irregular o uso indevido de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Em caso de estacionamento em desacordo, será emitida uma notificação. O projeto prevê ainda 20 minutos de tolerância após a constatação da irregularidade, período após o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Operação poderá ser feita pelo município ou por terceiros

O Poder Executivo poderá organizar diretamente a operação do estacionamento rotativo ou delegar a execução por meio de concessão, permissão ou contratação, conforme a legislação.

O projeto também prevê regras para situações especiais, como utilização de contêineres, carga e descarga de mudanças, serviços de concretagem e outras atividades que necessitem ocupar temporariamente vagas localizadas na área regulamentada.

Nesses casos, será necessária autorização prévia do Departamento Municipal de Trânsito.

Regulamentação

Após a aprovação pela Câmara, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 180 dias.