Canguçu, terça-feira, 30 de junho de 2026
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Câmara de Canguçu aprova com emenda o Projeto de Lei que redefine faixas de preservação em áreas urbanas consolidadas

Proposta regulamenta as faixas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas de Canguçu, adequando a legislação municipal à Lei Federal nº 14.285/2021


A Câmara Municipal de Canguçu aprovou, durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (29), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 65/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para a definição das faixas marginais de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais em Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) do município. A proposta foi aprovada com emenda apresentada pelo vereador Rubens Vargas (PSD).

O projeto regulamenta, em âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.285/2021, que conferiu aos municípios competência para definir a largura das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, observando as características locais e critérios técnicos, urbanísticos e ambientais.

Novas regras

Conforme o texto aprovado, ficam estabelecidas faixas mínimas de preservação permanente de:

  • 10 metros em cada margem dos cursos d’água naturais não canalizados;
  • 5 metros em cada margem dos cursos d’água canalizados por meio de galerias fechadas.

A canalização deverá ser comprovada por laudo técnico emitido pelo setor competente da Prefeitura.

O projeto também determina que construções, ampliações, reformas ou regularizações de imóveis situados próximos a cursos d’água, sangas e Áreas de Preservação Permanente dependerão da apresentação de laudo técnico especializado, elaborado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo análise das condições geológicas, hidrológicas, ambientais e da estabilidade do terreno.

Além disso, a canalização de sangas, valas ou cursos d’água somente poderá ocorrer mediante projeto técnico específico aprovado previamente pelo Município.

Emenda amplia alcance da lei

Durante a tramitação, o plenário aprovou a Emenda Aditiva e Modificativa apresentada pelo vereador Rubens Vargas (PSD), que promoveu ajustes técnicos e de redação ao projeto.

Entre as principais alterações está a inclusão da expressão “águas dormentes” nos dispositivos que tratam da aplicação da lei, ampliando o alcance da norma para abranger também esse tipo de recurso hídrico.

A emenda também corrigiu questões de técnica legislativa, promoveu a renumeração dos artigos — corrigindo inconsistências na sequência numérica do texto original — e acrescentou dispositivo estabelecendo que os novos critérios não se aplicam à modalidade de loteamento, que continuará obedecendo à legislação específica.

Segundo a justificativa da emenda, as alterações têm caráter técnico e buscam conferir maior clareza, organização e segurança jurídica ao texto da futura lei, sem modificar sua finalidade principal.

Justificativa do Executivo

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Arion Luiz Borges Braga argumentou que a proposta adequa a legislação municipal às alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.285/2021, permitindo que Canguçu estabeleça parâmetros compatíveis com sua realidade urbana.

O Executivo destacou que a definição das novas faixas foi embasada em pareceres técnicos elaborados por profissionais das áreas ambiental e da construção civil, além de contar com manifestação favorável do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Segundo a justificativa, a medida busca conciliar a proteção ambiental com o ordenamento urbano, a regularização fundiária e a segurança jurídica para futuros licenciamentos e projetos de construção no município, sem afastar a necessidade de licenciamento ambiental quando exigido pela legislação estadual ou federal.

Com a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior publicação para entrar em vigor, revogando a Lei Municipal nº 870/1984, que disciplinava anteriormente os afastamentos mínimos junto a cursos d’água canalizados.