Canguçu, sexta-feira, 2 de maio de 2025
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Assembleia aprova projeto que restringe prorrogações e assegura aplicação da Lei Kiss

Medida impede novos adiamentos e estabelece prazo definitivo para a implementação das regras de segurança


Na sessão plenária da terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 317/2021, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), que visa garantir a implementação total da Lei Kiss. A proposta foi aprovada com 44 votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária.

O projeto altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece regras mais rígidas para os Planos de Prevenção Contra Incêndios (PPCIs) em edificações, regulamentação criada após a tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, que vitimou 242 jovens em janeiro de 2013. Embora a legislação tenha sido sancionada há mais de uma década, sua implementação tem sido sistematicamente adiada por decretos do governo estadual.

A matéria recebeu duas emendas, uma da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e outra do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP). Apenas a última foi deliberada e aprovada, após requerimento de preferência de votação feito pelo próprio autor. Com isso, ficou estabelecido que os prazos de implementação da Lei Kiss poderão ser estendidos por decreto apenas uma vez, por até três anos.

A legislação aprovada em 2013 deveria ter entrado em vigor em 2018, mas uma mudança feita em 2016 permitiu que sucessivos adiamentos fossem realizados por meio de decretos estaduais. Com a aprovação do PLC 317/2021, fica definido um prazo impositivo para a implementação total da Lei Kiss, impedindo novos adiamentos indefinidos por parte do Executivo.

A aprovação do projeto é considerada um avanço na garantia da segurança em edificações, especialmente em casas noturnas e espaços de grande circulação, reforçando a necessidade de medidas preventivas para evitar tragédias como a da Boate Kiss. Agora, o texto segue para sanção do governador.