Canguçu, sábado, 14 de junho de 2025
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Trabalhador em Pelotas é resgatado em condições análogas à escravidão

Operação conjunta do MTE e MPT encontrou homem de 64 anos vivendo em contêiner insalubre e sem salário fixo; empregador firmou TAC e pagará verbas devidas e indenização por danos morais.


Um homem de 64 anos foi resgatado em Pelotas, após ser encontrado vivendo e trabalhando em condições análogas à escravidão. A ação foi conduzida por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com suporte do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos dias 11 e 12 de junho, em um ponto de comércio de lenha situado em área urbana da cidade.

De acordo com a equipe de fiscalização, o trabalhador, natural do próprio município, desempenhava suas funções e residia em um contêiner metálico improvisado, originalmente utilizado para armazenar materiais de construção. O espaço era compartilhado com entulhos, cimento, treliças e uma betoneira. No chão metálico, havia apenas um colchão velho, ao lado de uma cozinha improvisada com fogareiro conectado a um pequeno botijão de gás.

Não havia banheiro no local, e os banhos eram tomados com uma caneca. A única fonte de água potável era uma torneira recém-instalada em uma obra ainda em andamento. Sem registro em carteira de trabalho e sem receber salário fixo, o trabalhador obtinha cerca de R$ 300 por mês com a venda da lenha — valor que sequer era pago durante os meses de menor movimento. O empregador também não fornecia alimentação, produtos de higiene ou qualquer assistência básica.

No local, a fiscalização encontrou dois contêineres: um destinado ao armazenamento da lenha e outro que funcionava como moradia do idoso. A estrutura já havia sido alvo de denúncias por atividades irregulares no passado, mas atualmente abastecia parte significativa da população com lenha para uso doméstico.

Diante da gravidade da situação, o trabalhador foi imediatamente resgatado e o empregador notificado a oferecer hospedagem digna em hotel, além de quitar todas as verbas trabalhistas e rescisórias. Com mediação do MPT, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo não só o pagamento dos valores devidos, como também uma indenização por dano moral individual. Como parte do amparo legal previsto em casos como este, o trabalhador terá direito a três parcelas do seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho análogo ao escravo.