Canguçu, domingo, 19 de maio de 2024
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Secretaria de Obras divulga comunicado sobre coleta no município

A Prefeitura Municipal divulgou um comunicado, na manhã desta segunda (8), em relação a coleta no município. Conforme informado, a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos não realiza o trabalho de coleta de entulhos de obras privadas nas ruas de Canguçu. Para mais informações, contatar (53) 3252-3721.Competências da Secretaria – executar as atividades concernentes […]


A Prefeitura Municipal divulgou um comunicado, na manhã desta segunda (8), em relação a coleta no município. Conforme informado, a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos não realiza o trabalho de coleta de entulhos de obras privadas nas ruas de Canguçu. Para mais informações, contatar (53) 3252-3721.

Competências da Secretaria 

– executar as atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
– desenvolver as atividades de construção, pavimentação, manutenção e conservação das vias urbanas;
– desenvolver as atividades de planejamento, construção, conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
– administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
– executar os serviços de manutenção para os demais órgãos da Prefeitura;
– elaborar e executar ou contratar os projetos de obras viárias públicas, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
– elaborar e executar ou contratar os projetos e obras de prédios públicos, logradouros públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do município, realizando sua manutenção;
– executar ou fiscalizar a construção de obras públicas e efetuar a sua conservação;– administrar e implantar o plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
– desenvolver as atividades de autorização, de fiscalização, de regulamentação e de controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
– cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
– implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
– exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
– integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
– promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
– autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres;
– o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos; XIX – a manutenção dos serviços de iluminação pública e da rede de água municipal;
– executar e fiscalizar a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
– coordenar e executar ou contratar os serviços de limpeza pública e limpeza de parques e jardins;
– executar as obras do Cemitério Municipal e fazer o controle;
– autorizar e fiscalizar a realização de obras em vias públicas do perímetro urbano, exigindo os reparos posteriores, se necessários;
– coordenar o funcionamento da Olaria, Carpintaria, Serraria, Fábrica de Tubos e similares;
– efetuar o controle da produção desses equipamentos públicos, com o registro de entrada e saída das matérias primas e produtos acabados;
– os bens e serviços produzidos pelos núcleos desta Secretaria poderão ser destinados à população carente, conforme Programa executado pela Assistência Social;
– abastecer as obras das demais secretarias com a produção dos núcleos da Secretaria.