Canguçu, sexta-feira, 6 de março de 2026
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Prova prática da CNH terá novo formato no RS a partir de março

Mudanças determinadas por norma federal alteram avaliação, percurso e regras de reprovação no exame de direção


O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por reformulação no Rio Grande do Sul a partir de 10 de março. O novo modelo será adotado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em cumprimento às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

As alterações estão previstas no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que uniformiza em todo o país a forma de aplicação da prova prática. A proposta é garantir critérios únicos de avaliação, tanto em relação ao trajeto quanto à pontuação e à organização do exame. A norma deverá ser seguida por todos os Departamentos de Trânsito estaduais.

O que muda na prática

Com o novo sistema, o exame deixa de ter reprovação automática para algumas falhas específicas. Em vez disso, passa a valer um modelo de pontuação acumulativa. O candidato será considerado inapto ao atingir 10 pontos. As infrações passam a ser classificadas por gravidade, variando de um a seis pontos. Entre as mudanças, deixar o veículo apagar durante a condução não será mais contabilizado como infração.

Outra alteração relevante envolve a tradicional baliza. A manobra de estacionamento deixa de ocorrer como etapa isolada e passa a integrar o percurso. Não haverá limite fixo de tempo ou número máximo de movimentos para estacionar. As vagas utilizadas deverão respeitar proporção baseada no tamanho do veículo, com acréscimo de espaço adicional.

O trajeto da avaliação deverá ocorrer em ambiente urbano real, contemplando situações comuns do dia a dia, como cruzamentos, mudanças de faixa e rotatórias. O manual proíbe a realização do exame em rodovias, estradas ou vias expressas. Embora as regras sejam nacionais, a definição dos itinerários continuará sob responsabilidade de cada Detran.

Reteste e uso de veículo

Outra novidade é a possibilidade de uma segunda tentativa sem cobrança adicional em caso de reprovação, dependendo da disponibilidade de agenda.

Também será permitido realizar o exame com veículo próprio, seja ele manual ou automático. Quando o automóvel for disponibilizado pelo órgão de trânsito, caberá à instituição assegurar que esteja adequado às exigências técnicas. Caso o candidato opte por utilizar carro particular, a responsabilidade pelas condições do veículo será exclusivamente dele.

O manual ainda determina que o processo conte com a participação de quatro servidores: um acompanhante durante o percurso e uma comissão formada por três avaliadores responsáveis pela análise e pelo resultado final.

As novas regras passam a valer integralmente no Estado a partir de 10 de março. Não houve mudanças recentes nos procedimentos relacionados à suspensão da CNH.