Canguçu, domingo, 28 de abril de 2024
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Propaganda eleitoral: saiba o que pode ou não e como denunciar

Denúncias poderão ser feitas pelo celular


Começou na última terça-feira (16), a propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito de 2022, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, começa no próximo dia 26 e vai até 29 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

Foto: Agência Brasil

As regras da propaganda eleitoral, a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores, encontram-se em uma cartilha lançada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O documento foi elaborado com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial na Resolução TSE 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito de 2022.

  • Acesse aqui a cartilha.

Não poderá haver propaganda

Confira abaixo sete ações vedadas, conforme prevê o guia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

  • que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação;
  • que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
  • que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
  • mediante outdoors, inclusive eletrônicos;
  • por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas;
  • que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
  • que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Como denunciar

– Pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no Google Play e App Store;
– Pelo formulário disponível no site da Procuradoria Regional Eleitoral no RS;
– No site do MPRS (clique) e nas promotorias locais.

Fonte: MPRS