Prefeitura regulamenta comércio ambulante em áreas públicas com novas regras
Decreto define critérios para atuação de ambulantes, trailers, food trucks e artesãos nas ruas da cidade, com exigências sanitárias, horários e locais específicos.
A Prefeitura de Canguçu publicou nesta quarta-feira, dia 30, o Decreto nº 10.140/2025, que regulamenta o exercício do comércio ambulante em vias e áreas públicas do município. O objetivo da nova normativa é organizar a atuação de vendedores ambulantes, trailers, food trucks, food bikes e artesãos, estabelecendo critérios técnicos e legais para ocupação dos espaços urbanos, com foco em segurança, mobilidade urbana e saúde pública.
Assinado pelo prefeito Arion Braga (Progressistas), o decreto estabelece as modalidades permitidas para comercialização de alimentos e artesanato, com detalhamento sobre dimensões dos equipamentos, formas de instalação, infraestrutura exigida e áreas autorizadas. Estão regulamentadas as seguintes categorias: ambulante (carrinhos de tração humana), trailer rebocado, food truck, food bike e gazebo para artesanato.
Dentre os principais pontos da medida, destaca-se a proibição da instalação de equipamentos nas ruas e avenidas principais da cidade (General Osório, General Câmara, Julio de Castilhos e Avenida 20 de Setembro) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Já nos fins de semana e feriados, o estacionamento e funcionamento dos equipamentos será liberado em qualquer horário, excetuando-se períodos de feiras e eventos organizados pela Prefeitura.
O decreto determina que cada equipamento terá regras específicas de estrutura e funcionamento. Por exemplo, os trailers e food trucks deverão possuir reservatório de água, autonomia de energia, sistema de exaustão para casos de preparo de alimentos com fumaça e respeitar distâncias mínimas de estabelecimentos privados de alimentação — salvo com consentimento por escrito dos vizinhos.
A autorização para funcionamento será concedida por meio de Termo de Autorização de Uso (TAU), que passará por avaliação técnica da Prefeitura e da Vigilância Sanitária. Inicialmente, será emitida uma licença provisória válida por 30 dias, período em que o empreendedor deverá atender às exigências sanitárias para obter a autorização definitiva. O uso do espaço público será revisto semestralmente, podendo haver ou não renovação.
Além disso, há limitações ao número de equipamentos por quadra e à forma de solicitação de localização — cada interessado poderá indicar até três endereços em ordem de preferência. Também fica proibida a utilização de veículos adaptados, como automóveis de passeio ou motocicletas, para atividades de venda ambulante.
O decreto completo pode ser acessado no portal oficial da Prefeitura de Canguçu.