Canguçu, sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Ministério Público Eleitoral vai fiscalizar normas sanitárias em campanhas de rua; veja as regras para os candidatos

O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul vai fiscalizar, a partir desta sexta-feira (9), os candidatos que, durante atos de campanha, desrespeitarem as regras básicas de segurança sanitária e colocarem em risco a população por conta do coronavírus. A lista de regras para atos de campanha foi emitida nesta quinta-feira (8) pela Secretaria Estadual […]


O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul vai fiscalizar, a partir desta sexta-feira (9), os candidatos que, durante atos de campanha, desrespeitarem as regras básicas de segurança sanitária e colocarem em risco a população por conta do coronavírus.

A lista de regras para atos de campanha foi emitida nesta quinta-feira (8) pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).

 

A recomendação da chefia do Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul é que os promotores, ao receberem denúncia, provoquem a Justiça Eleitoral para que se interrompa qualquer ato de campanha que desrespeite as normas sanitárias, com uso da polícia. Além disso, os promotores serão orientados a ingressar com ações para que, caso o partido volte a repetir a infração, seja punido com multa.

— Os promotores eleitorais vão ser orientados neste sentido: recebendo denúncia de descumprimento ao regramento sanitário, que provoquem o Judiciário tanto no exercício do poder de polícia quanto proponham ações para prevenir para que não volte a acontecer a mesma prática — explica o procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Fabio Venzon.

A atuação do Ministério Público Eleitoral para coibir propaganda irregular em termos sanitários se tornou legalmente possível, pois a Secretaria Estadual da Saúde publicou, nesta quinta, o parecer técnico sobre o tema. A nota informativa 25 elenca regras gerais, como garantir o uso de máscaras, tanto ao candidato quanto por parceiros e colaboradores; evitar a aglomeração de pessoas; e evitar contato físico.

 

Nas oito páginas, o documento também detalha orientações específicas para carreatas, bandeiraços, caminhadas e visitas. O documento cita, por exemplo, para os candidatos evitarem “distribuir ou entregar materiais impressos de qualquer espécie”.

— O candidato está ali colocando seu nome como alguém que está qualificado ao mandato, certamente não vai querer ser visto como alguém que descumpre regras sanitárias que podem gerar uma maior disseminação de um vírus que já sabemos a gravidade — acrescenta Venzon.

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Quem perceber descumprimento de regras por parte de candidatos pode denunciar diretamente à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo de celular Pardal, ou ao Ministério Público Eleitoral, por meio do endereço denunciaeleitoral@mprs.mp.br ou diretamente pelo site do órgão.

 

— O cidadão, vendo um ato de propaganda que aparentemente está violando as regras sanitárias, pode comunicar ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral. É sempre bom produzir algum tipo de prova. Mandar foto, vídeo, informar qual o partido e o candidato. Não é obrigado, mas é bom — indica o procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul.

 

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), por meio da sua assessoria de imprensa, afirmou que ainda não tem normativa sobre o tema e aguarda orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).