Canguçu, sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Exame da OAB aprova o maior índice de candidatos gaúchos da história da prova unificada

Um total de 36% dos candidatos gaúchos que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) — em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) — foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010.O percentual corresponde a 2.939 candidatos dentre um […]


Um total de 36% dos candidatos gaúchos que prestaram o 33º Exame da Ordem Unificado (EOU) realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) — em 17/10/2021 (primeira fase) e 12/12/2021 (segunda fase) — foram aprovados. Trata-se do maior percentual de aprovação da história desde a unificação da prova em 2010.

O percentual corresponde a 2.939 candidatos dentre um total de 8.258 inscritos que realizaram a prova. Os números constam do relatório de desempenho e também na tabela comparativa do exame ao final do texto.

O número supera as últimas duas edições da prova — 31 e 32 – quando as taxas de aprovação foram de 22% e 25%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.

Embora os números indiquem um aumento gradual no percentual de aprovados, o que indicaria uma melhora – ainda que tímida – na qualidade dos cursos de direito, o índice ainda é considerado baixo. A própria OAB Nacional tem reprovado boa parte dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.

“Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Do total de aprovados, 935 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.

Dimensão

Para o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prova é um instrumento que confere equidade à advocacia. “É um case de sucesso por ser o maior concurso jurídico do mundo. Mudanças e novidades são pensadas sempre, com o intuito de melhorar a aplicação, mas tudo feito com parcimônia. O Exame de Ordem é, sem dúvida, um meio de suma importância para o Direito”, entende Choy.

No 33º EOU, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.

Histórico

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

Desempenho — Aprovação (Média histórica do Exame de Ordem Unificado)

PROVA ANO DE REALIZAÇÃO MÉDIA DE APROVAÇÃO
1º EOU 2010 14%
2º EOU 2010 16%
3º EOU 2010 11%
4º EOU 2011 15%
5º EOU 2011 29%
6º EOU 2011 27%
7º EOU 2012 19%
8º EOU 2012 23%
9º EOU 2012 10%
10º EOU 2013 35%
11º EOU 2013 16%
12º EOU 2013 13%
13º EOU 2014 20%
14º EOU 2014 23%
15º EOU 2014 28%
16º EOU 2015 24%
17º EOU 2015 33%
18º EOU 2015 24%
19º EOU 2016 14%
20º EOU 2016 23%
21º EOU 2016 17%
22º EOU 2017 25%
23º EOU 2017 15%
24º EOU 2017 26%
25º EOU 2018 22%
26º EOU 2018 21%
27º EOU 2018 13%
28º EOU 2019 26%
29º EOU 2019 27%
30º EOU 2019 19%
31º EOU 2020 22%
32º EOU 2021 25%

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa