Canguçu, sexta-feira, 6 de março de 2026
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CEEE Equatorial convoca produtores para revisão cadastral obrigatória da tarifa rural

Atualização deve ser feita até 30 de outubro para garantir manutenção do benefício concedido a atividades de irrigação e aquicultura


A CEEE Equatorial iniciou um novo ciclo de Revisão Cadastral Rural e está convocando consumidores que atuam com irrigação e/ou aquicultura a regularizarem seus dados. A medida atende determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e tem como objetivo assegurar que os beneficiários da tarifa rural continuem enquadrados nas exigências previstas na regulamentação do setor.

Os clientes que receberam aviso na conta de energia a partir de fevereiro de 2026 devem comparecer à agência de atendimento do seu município até o dia 30 de outubro de 2026. Ao todo, 1.375 consumidores cadastrados nessa modalidade estão sendo notificados nesta etapa.

A concessionária informa que a revisão busca confirmar se as unidades consumidoras mantêm as condições necessárias para permanecer com o desconto tarifário destinado às atividades produtivas no meio rural.

Documentos necessários

Para manter o benefício, será preciso apresentar:

  • Licenciamento Ambiental válido ou documento oficial de dispensa;
  • Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando exigida, ou certificado de dispensa;
  • Registro de Produtor Rural ou outro comprovante da atividade de irrigação e/ou aquicultura;
  • Registro ou licença de aquicultor, exceto nos casos de produção para subsistência;
  • Documento de identificação com CPF. Para pessoas jurídicas, também são exigidos CNPJ e atos constitutivos.

Consumidores do Grupo B que ainda não possuam licenciamento ambiental ou outorga poderão apresentar autodeclaração conforme modelo regulamentado, acompanhada do protocolo de solicitação desses documentos junto aos órgãos competentes.

A empresa reforça que os documentos precisam estar dentro do prazo de validade e com endereço correspondente ao local onde a atividade é exercida.

Prazo e consequências

Quem não efetuar a atualização até o fim do prazo perderá o benefício tarifário a partir de dezembro de 2026. O desconto poderá ser reativado após a regularização, mas sem devolução de valores referentes ao período em que o consumidor estiver fora do cadastro.

Além disso, unidades atendidas em Alta Tensão e consumidores do Grupo A que optaram por faturamento no Grupo B receberão visita técnica obrigatória ao longo de 2026 para verificação das atividades informadas.