Cartório Eleitoral de Canguçu realiza convocação de mesários
O Cartório Eleitoral da 14ª Zona de Canguçu está entrando em contato com eleitores canguçuenses para convocação de mesários da próxima eleição, que ocorre em outubro. Em nota divulgada, na semana passada, o órgão informa que não são solicitados dados da população. Existem duas possibilidades de seleção para atuar como mesário, a primeira, quem tem […]
O Cartório Eleitoral da 14ª Zona de Canguçu está entrando em contato com eleitores canguçuenses para convocação de mesários da próxima eleição, que ocorre em outubro. Em nota divulgada, na semana passada, o órgão informa que não são solicitados dados da população.
Existem duas possibilidades de seleção para atuar como mesário, a primeira, quem tem interesse se disponibiliza e, a segunda, eleitores aptos são convocados. O chamamento é realizado para prestar o serviço no dia da eleição através de documento da Justiça Eleitoral de forma física, aplicativo de mensagem ou e-mail.
Dúvidas
Para simplificar o processo, o Tribunal Eleitoral divulga possíveis dúvidas sobre a função de mesário, confira algumas:
– Gostaria de trabalhar nas eleições como mesário. Como devo proceder?
Inscreva-se aqui, compareça no Cartório onde solicitou seu título eleitoral e inscreva-se. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, você será convocado.
– Fui convocado para ser Mesária ou Mesário. E agora?
Sua convocação contém o horário em que você deverá se apresentar à mesa receptora de votos (seção), no dia da eleição, quando receberá todas as informações acerca das suas atribuições. Poderá acontecer de o Cartório convocá-lo para uma reunião prévia de instruções.
– Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. A mesária e o mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.
– A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Toda pessoa convocada para trabalhar nas seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.
– Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse, previamente, com sua empregadora ou seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas.
– Se eu for Mesária ou Mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da junta apuradora serão convocados outros eleitores.
– Fui convocado para Mesária ou Mesário. Posso fazer propaganda da minha candidata ou do meu candidato usando camiseta, botton , adesivos, etc?
Não. Os integrantes das mesas receptoras de votos (seções) não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
– Quantas vezes trabalharei como mesária ou mesário?
Não há previsão legal, depende de cada Juízo Eleitoral, que é o responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesárias e de mesários.