Canguçu, terça-feira, 10 de março de 2026
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Assembleia Legislativa promulga lei que institui indenização automática por falta de energia superior a 24 horas no RS

Nova norma detalha valores proporcionais ao tempo de interrupção e determina ressarcimento automático na fatura, além de estabelecer fiscalização pela AGERGS


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 16.329, de 8 de agosto de 2025, que institui indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Estado. A promulgação foi realizada pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), em função do silêncio do governador Eduardo Leite (PSD), que não se manifestou dentro do prazo regimental para sancionar ou vetar a proposta.

Conforme o texto da lei, considera-se interrupção qualquer falta de energia decorrente de falhas técnicas, manutenções programadas ou emergenciais, desastres naturais ou outras causas que prejudiquem o fornecimento regular. A indenização será proporcional ao tempo da interrupção, conforme previsto:

  • Interrupção até 24 horas: sem indenização;
  • De 24 a 48 horas: ressarcimento de 10% do valor da energia consumida no período afetado;
  • De 48 a 72 horas: indenização de 30% do consumo;
  • Acima de 72 horas: ressarcimento de 50% do valor da energia consumida.

Para o cálculo do valor da indenização, será considerada a média diária do consumo dos últimos seis meses ou, para consumidores com menos tempo, a média desde o início do fornecimento.

A lei determina que a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia deverá realizar o pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção, sem necessidade de o consumidor fazer qualquer solicitação. Além disso, a norma prevê que outras formas de compensação previstas na legislação vigente permanecem asseguradas.

A fiscalização e o cumprimento da nova lei ficarão sob responsabilidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), que poderá aplicar sanções às distribuidoras em caso de descumprimento.