Canguçu, terça-feira, 21 de maio de 2024
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Anatel recomenda às prestadoras ações para mitigação de fraudes pelo 0800

Órgão regulador sugere que orientações expedidas sejam implementadas dentro de 30 dias


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recomendou às prestadoras de telecomunicações a realização, até 27 de dezembro, de um conjunto de medidas para inibir o uso irregular do prefixo 0800, como a suspensão imediata do número quando houver indícios de uso para fraudes e, se o assinante prestar esclarecimentos insuficientes, o bloqueio definitivo da numeração. O órgão regulador também sugere que as empresas de telefonia unifiquem e regularizem informações no Sistema de Administração de Recursos de Numeração, que é uma base compartilhada de dados das prestadoras monitorada pela Anatel.

Essas e outras recomendações que constam do Despacho Decisório nº68/2023 da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação e da Superintendência de Controle de Obrigações da Agência, publicado nessa segunda-feira (27) no Diário Oficial da União, estão alinhadas à Fiscalização Regulatória adotada pela Anatel, e que se caracteriza pelo diálogo constante da Agência com os prestadores de telecomunicações. A Agência está acompanhando as opções adotadas pelas prestadoras com a publicação do Despacho, e, caso necessário, novas recomendações, ou até mesmo a implementação de obrigações, poderão ser estabelecidas.

Também como recomendações às prestadoras no Despacho Decisório, estão a suspensão imediata da comercialização de novos prefixos 0800 até adoção de demais sugestões do documento, como a orientação para o estabelecimento de controles na oferta e venda do 0800, inclusive com avaliação de se a atividade econômica do assinante está adequada à finalidade da numeração. Uma recomendação é o estabelecimento de cláusulas contratuais que responsabilizem o detentor da numeração em caso de fraude e proíbam a revenda do número. Segundo o Despacho Decisório nº 68/2023, os recursos de numeração são bens públicos, sendo proibida a revenda por quem não é prestador de serviço de telecomunicações.

Proteção ao consumidor – As recomendações da Agência buscam inibir golpes como o da falsa central de atendimento, em que criminosos enviam à vítima simulação de mensagem de um banco ou de uma empresa e se solicita um retorno a um número 0800. A Anatel recomenda ao consumidor que, antes de ligar ou retornar a chamada, consulte os sites Qual Empresa Me Ligou e Consulta Número, criados por inciativa da Anatel e das empresas de telecomunicações. Caso os resultados não estejam de acordo com as informações sobre o 0800 que o consumidor detenha ou não se obtenha resultados na pesquisa, deve-se ficar alerta.

A Anatel reforça que o 0800 e outras numerações não geográficas, como o 0300, são monitoradas constantemente em conjunto com as prestadoras de telecomunicações e, além das recomendações expedidas, outras ações se encontram em estudo. Códigos não geográficos são números telefônicos em que para serem chamados não é necessário digitar o código da área de registro (popularmente conhecido como DDD).

O Despacho Decisório nº 68/2023 pode ser acessado aqui. A Anatel também disponibiliza em seu portal orientações ao consumidor para se prevenir contra fraudes.