Canguçu, segunda-feira, 6 de maio de 2024
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STF decide que empregador não precisa justificar demissão

O decreto que permite a demissão sem justa causa é de 1996, do governo de Fernando Henrique Cardoso, e foi mantido. Entenda:


A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que permanece válido o decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa formal ou justa causa.

Em 1996, quando o decreto foi instituído durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o Brasil acabou sendo excluído dos efeitos da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinava que um trabalhador não poderia ser demitido sem uma causa justificada. Na época, o Congresso já havia aprovado a adesão do país à convenção, mas FHC invalidou a sua vigência poucos meses depois.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ingressou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do decreto, argumentando que o presidente estaria extrapolando as suas prerrogativas ao anular uma adesão à convenção internacional, cuja competência é do Congresso.

O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alegando que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam fim dos efeitos do decreto de FHC.

Como o decreto já estava valendo mesmo antes desse julgamento, a decisão do STF não altera as regras atuais.