Canguçu, sábado, 18 de maio de 2024
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Decisão da Justiça do Trabalho aumenta valor pago a FGTS, férias e 13º salário

O Tribunal reverteu entendimento consolidado há 13 anos e irá beneficiar trabalhadores com carteira assinada que fazem horas extras. Confira:


O cálculo para pagamento de férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio deve incorporar o valor de horas extras que é somado ao descanso semanal remunerado (DSR), de acordo com decisão da segunda-feira passada (20) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os efeitos da decisão não se aplicam a processos em tramitação na Justiça do Trabalho, mas já incidem nas parcelas de trabalhadores que fazem horas extra desde a data do julgamento.

Por lei, quem trabalha com carteira assinada tem direito a 24 horas de repouso semanal pago, valor que se soma aos rendimentos totais do salário ao fim do mês. Antes da decisão do TST, essa remuneração usada como base para se pagar as parcelas trabalhistas de empregados, como FGTS ou férias, incluía a DSR, mas descontava eventuais horas extras trabalhadas.

Isso significa que, antes do julgamento do TST, o pagamento por horas extras realizadas pelos trabalhadores gerava um acréscimo ao rendimento do repouso semanal remunerado, mas esse extra não era incorporado à base de cálculo dos direitos trabalhistas, e agora passa a ser.