Canguçu, segunda-feira, 12 de maio de 2025
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Sancionada lei que garante devolução proporcional do IPVA em casos de roubo, furto e desastres naturais no RS

Medida de autoria do deputado Delegado Zucco atende vítimas de enchentes e sinistros, mas ainda depende de regulamentação para entrar em vigor.


A “Lei da Devolução do IPVA Pago”, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos), foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (9). A nova norma altera a Lei nº 8.115/1985, que regula o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul, garantindo isenção e restituição proporcional do valor pago nos casos de inutilização ou perda do veículo por catástrofes naturais, furto ou roubo.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no início de abril, após passar pelas comissões competentes. A sanção representa um reconhecimento à necessidade de amparo aos contribuintes que enfrentam prejuízos materiais severos, especialmente diante dos eventos climáticos extremos que afetaram o estado em 2023 e 2024.

Com a nova lei, os motoristas terão direito à restituição proporcional do IPVA já quitado no mesmo ano em que o sinistro for registrado. No entanto, para que o benefício comece a valer na prática, ainda é necessária a regulamentação por parte do Poder Executivo. A Secretaria da Fazenda será responsável por definir os procedimentos e os documentos exigidos para solicitar a isenção ou o reembolso.