Canguçu, segunda-feira, 9 de março de 2026
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Governo define novas regras para vale-refeição e alimentação com teto de taxas e prazos menores de repasse

Decreto assinado pelo presidente Lula estabelece limite de cobrança às empresas de benefícios, amplia interoperabilidade e reduz o tempo para que valores pagos cheguem aos estabelecimentos


O governo federal formalizou nesta semana mudanças importantes no sistema de vale-refeição e vale-alimentação. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva redefine regras para as empresas que operam esses benefícios, incluindo limites de cobrança, novos prazos de pagamento e a ampliação das possibilidades de uso pelos trabalhadores.

Uma das principais alterações é a criação de um teto de 3,6% para a taxa cobrada das empresas de alimentação pelas operadoras de vale. Hoje, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esse percentual pode chegar a 15%. As empresas terão 90 dias para se adequar ao limite.

O novo marco também institui a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para a regra entrar em vigor será de 360 dias, ampliando o número de estabelecimentos aptos a receber esse tipo de pagamento.

Outra mudança relevante é a redução do prazo para repasse dos valores aos lojistas. O limite máximo será de 15 dias — medida que começa a valer em 90 dias. Atualmente, esse período costuma ficar entre 30 e 60 dias, o que frequentemente gera reclamações do setor de bares e restaurantes.

O decreto ainda determina que sistemas de pagamentos que atendem mais de 500 mil trabalhadores migrem para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias. Nesse formato, empresas diferentes são responsáveis pela bandeira, pela emissão do cartão e pelo credenciamento dos estabelecimentos. Já no arranjo fechado, todas essas etapas podem ser centralizadas em uma única operadora.

Também passam a ser proibidas, com vigência imediata, práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos indevidos, repasses em prazos incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício e vantagens financeiras que não tenham relação com alimentação.

O texto ainda reforça a obrigação de que empresas beneficiárias orientem seus funcionários sobre o uso correto dos vales e cumpram todas as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As regras de transição foram escalonadas conforme o porte das empresas, para facilitar a adaptação.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as mudanças devem estimular a concorrência e ampliar a rede de aceitação dos vales, beneficiando trabalhadores, comerciantes e empresas.