Entenda as sete mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026
Resolução do TSE moderniza a arrecadação de recursos de campanha, amplia mecanismos de inclusão e reforça a fiscalização das contas eleitorais
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, fazer uma doação para campanhas eleitorais ficou mais simples e mais alinhado à realidade digital dos brasileiros. As mudanças promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução TSE nº 23.752/2026, na regulamentação sobre arrecadação de recursos e prestação de contas modernizam práticas importantes para candidatos, partidos e doadores, além de reforçarem a transparência no financiamento eleitoral.
Entre as novidades, estão a simplificação das doações por Pix, a abertura digital de contas bancárias de campanha, as novas regras para ampliar a inclusão de grupos historicamente sub-representados e a previsão de gastos voltados à prevenção da violência política.
Confira sete mudanças importantes para as Eleições Gerais de 2026:
- Pix com menorburocracia
Uma das principais novidades é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações realizadas por Pix. A simplificação reduz etapas administrativas para candidatos e partidos.A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral.
2. Abertura digital das contas de campanha
As instituições financeiras poderão realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos como assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade.A medida acompanha a transformação digital dos serviços financeiros e tende a agilizar o início da arrecadação de recursos pelas campanhas.
3. Transparência continua sendo regra
Embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, os mecanismos de controle permanecem rigorosos.As campanhas devem manter o registro das doações recebidas e a identificação dos doadores, garantindo a rastreabilidade dos recursos e o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.
4. Criptomoedas seguem proibidas
As doações eleitorais continuam restritas aos meios previstos na legislação.O uso de moedas virtuais ou criptomoedas permanece vedado, assim como outras formas de arrecadação que não permitam a adequada identificação da origem dos recursos.
5. Mais inclusão no financiamento das campanhas
As mudanças também reforçam a pauta da representatividade política. A resolução detalha critérios específicos para a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de indígenas, mulheres e pessoas negras.
Além das reservas mínimas para candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), a legislação consolida regramentos específicos de proporção e cotas destinadas às candidaturas de pessoas indígenas. A iniciativa busca ampliar a diversidade na disputa eleitoral e fortalecer a participação de grupos historicamente sub-representados.
6. Regras mais claras para a prestação de contas
As novas normas aperfeiçoam procedimentos de prestação de contas e tornam mais objetiva a comprovação da movimentação financeira das campanhas.
A simplificação dos processos busca facilitar o cumprimento das obrigações pelos candidatos sem comprometer a capacidade de fiscalização.
7. Combate à violência política entra no rol de gastos eleitorais
Pela primeira vez, a regulamentação prevê expressamente a possibilidade de utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao combate da violência política.
Entre os gastos admitidos, estão medidas destinadas à proteção e segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.
Regras rigorosas
As regras para doações de campanha permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até R$ 40 mil. Já o autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Onde está o perigo?
Receber doação com CPF inválido, doador não identificado ou via transação irregular? O valor não pode ser usado e vai parar direto nos cofres da União via GRU (Guia de Recolhimento da União). Quem ultrapassar os limites ou usar recursos irregulares corre o risco de pagar multas severas de 100% sobre o valor excedente e até responder por abuso de poder econômico.
A regra de ouro para 2026 é simples: use os meios eletrônicos identificáveis (como Pix e transferências bancárias vinculadas ao seu CPF), acompanhe os limites de renda e mantenha tudo registrado desde o primeiro dia de campanha.
Democracia mais digital e transparente
As mudanças para as Eleições Gerais de 2026 refletem a adaptação da legislação eleitoral às transformações tecnológicas e sociais do país. Ao mesmo tempo em que simplificam procedimentos e ampliam a inclusão, as novas regras mantêm mecanismos de controle sobre a origem e a aplicação dos recursos, reforçando a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.