Canguçu, terça-feira, 28 de julho de 2026
Menu

Câmara de Canguçu derruba veto do Executivo sobre vacinação domiciliar

Decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (27) e mantém o projeto que assegura o direito à imunização em casa para públicos com dificuldades de deslocamento


A Câmara Municipal de Canguçu derrubou, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (27), o Veto nº 6/2026, de autoria do prefeito Arion Luiz Borges Braga, ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PLO) nº 56/2026. A rejeição do veto ocorreu por unanimidade, mantendo o texto aprovado anteriormente pelos vereadores.

O projeto, de autoria do vereador Carlos Eduardo Martins (Progressistas), institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças com paralisia e crianças que possuam laudo médico comprovando transtorno, dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até uma unidade de saúde.

Na justificativa da proposta, o autor destaca que a vacinação é uma das principais estratégias de saúde pública, mas que muitos pacientes enfrentam barreiras para acessar os serviços de imunização em razão de limitações motoras, sensoriais, neurológicas ou comportamentais. Segundo o vereador, a vacinação em domicílio representa uma medida de inclusão, equidade e humanização, garantindo atendimento adequado às necessidades específicas desse público.

O veto total ao projeto foi encaminhado pelo Executivo no dia 7 de julho. O prefeito argumentou que a proposta contrariava o interesse público, sustentando que a vacinação domiciliar não deveria ser um direito automático para todos os pacientes com TEA, mas condicionada à avaliação técnica individualizada por profissionais da saúde.

Em parecer jurídico que embasou o veto, o Executivo também apontou que a realização da vacinação em ambiente domiciliar pode demandar critérios clínicos específicos, considerando eventuais riscos e a necessidade de estrutura adequada para atendimento em caso de intercorrências. O documento defendeu que o serviço fosse destinado apenas aos casos em que houvesse indicação técnica fundamentada, mediante laudo médico ou avaliação da equipe de saúde.