Senado aprova projeto que cria linha de financiamento para renegociação de dívidas rurais
Proposta beneficia produtores afetados por eventos climáticos, prevê juros reduzidos e prazo ampliado para pagamento; texto retorna à Câmara dos Deputados após alterações
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 11, o Projeto de Lei que institui uma linha especial de financiamento destinada à renegociação e quitação de dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos. A proposta, que também contempla situações de perdas econômicas relacionadas a conflitos geopolíticos internacionais, ainda precisará ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados devido às mudanças realizadas pelos senadores.
Entre os principais pontos do texto está a possibilidade de refinanciamento de operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025. Os débitos poderão ser recalculados sem a incidência de multas ou juros por inadimplência.
O projeto foi debatido entre parlamentares, representantes do setor agropecuário e integrantes do governo federal. No entanto, não houve consenso sobre alguns aspectos da proposta, especialmente em relação à origem dos recursos que serão utilizados para subsidiar as renegociações.
A matéria prevê a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para viabilizar o programa. Outra alteração promovida no Senado foi a retirada de um valor pré-definido para a iniciativa. Enquanto a versão aprovada anteriormente pela Câmara estabelecia um limite entre R$ 30 bilhões e R$ 100 bilhões, o texto atual transfere ao Poder Executivo a definição do montante disponível.
Os produtores poderão contar com prazos de pagamento de até dez anos, além de até três anos de carência, conforme o enquadramento de cada operação.
O projeto estabelece taxas de juros conforme o perfil do produtor rural. Agricultores familiares vinculados ao Pronaf e pequenos produtores poderão acessar financiamentos com juros de 3,5% ao ano. Para beneficiários do Pronamp e médios produtores, a taxa será de 5,5% ao ano. Já os demais produtores terão juros de 7,5% ao ano.
Os recursos poderão ser operacionalizados pelo BNDES, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Além dos produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios rurais que comprovem prejuízos decorrentes de calamidades ou perdas produtivas também poderão ser contemplados pela medida.