Câmara de Canguçu aprova Código de Homenagens e regulamenta concessão de honrarias no município
Projeto de Resolução aprovado nesta segunda-feira (25) organiza critérios, limites e procedimentos para títulos e comendas concedidos pelo Legislativo
A Câmara Municipal de Canguçu aprovou, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (25), o Projeto de Resolução nº 1/2026, que institui o Código de Homenagens do Município de Canguçu. A proposta regulamenta e sistematiza as distinções honoríficas concedidas pelo Poder Legislativo, reunindo em uma única norma as regras para títulos, comendas, brasões, diplomas e demais homenagens oficiais.
O projeto foi assinado pelos vereadores Mauro Silveira (MDB), Marcel Maron (PL), Rubens Vargas (PSD), Paulo Bauer (MDB) e Ritéli Sampaio (Republicanos).
O novo código estabelece critérios, limites e procedimentos para a concessão das honrarias já existentes no município, definindo regras específicas para títulos como Cidadão Canguçuense, Cidadão Honorário e Cidadão Emérito, além de diversas comendas ligadas às áreas da cultura, educação, saúde, imprensa, ação social, tradicionalismo, segurança pública, juventude e empreendedorismo.
Veja como ficam as homenagens e os limites de indicações:
- Brasão do Município — até 4 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Título de Cidadão Canguçuense — até 10 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Título de Cidadão Honorário — até 10 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Título de Cidadão Emérito — até 10 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Comenda José Norberto Borges – Miné — até 2 concessões por vereador por sessão legislativa;
- Comenda Osmar Krause — até 6 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Comenda Mérito da Ação Social – Tininho Lima — até 6 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Comenda Mérito Esportivo e de Lazer – Jesus Pereira — limitada a 1 concessão por sessão legislativa;
- Comenda Tradicionalista Joaquim Teixeira Nunes — até 6 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Comenda Tradicionalista Anita Garibaldi — até 6 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Comenda Mérito em Segurança Pública Luis Roberto Soares de Oliveira — até 5 concessões por vereador por sessão legislativa;
- Comenda Mérito Cultural Caa-Guassu — limitada a 1 concessão por sessão legislativa;
- Comenda Martinho Lutero — até 5 concessões por vereador por sessão legislativa;
- Comenda Mérito Empresarial e Industrial — limitada a 1 concessão por sessão legislativa;
- Comenda Mérito em Educação — limitada a 1 concessão por sessão legislativa;
- Comenda Mérito em Saúde Dr. Welton Terres — até 5 concessões por vereador por sessão legislativa;
- Comenda Mérito Imprensa Hermes Ribeiro de Souza Filho — até 5 concessões por vereador por sessão legislativa;
- Comenda Jovem Destaque — até 2 concessões por vereador ao longo da legislatura;
- Comenda Idoso em Ação — até 1 concessão por vereador por sessão legislativa;
- Comenda Mulher Cidadã Canguçuense — até 4 homenagens por sessão legislativa, indicadas pela Mesa Diretora;
- Moções de homenagem e reverência — seguem previstas no Regimento Interno;
- Placas de homenagem e reconhecimento — até 1 proposta por vereador por sessão legislativa.
O projeto ainda determina que cada vereador poderá subscrever até seis proposições de distinções honoríficas por semestre, independentemente da categoria da homenagem.
Outro destaque do texto é a vedação da concessão de honrarias a pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes hediondos, contra a administração pública, contra mulheres, crianças e adolescentes, além de atos de improbidade administrativa.
A resolução também determina que todas as homenagens aprovadas passem a integrar um registro oficial da Câmara Municipal e revoga dispositivos da Lei nº 4.836, de 2019, que tratavam anteriormente sobre o tema.