Prefeitura publica decreto que proíbe comércio ambulante no entorno do Ginásio Municipal
Decreto nº 10.296/2025 entrou em vigor nesta quarta-feira (15) e estabelece a proibição por tempo indeterminado de atividades de comércio ambulante nas áreas externas do Ginásio Conrado Ernani Bento.
A Prefeitura de Canguçu informou a publicação de um decreto, que entrou em vigor, nesta quarta-feira (15). O Decreto Municipal nº 10.296/2025 proíbe, por tempo indeterminado, o exercício de atividades de comércio ambulante no entorno do Ginásio Municipal de Esportes Conrado Ernani Bento.
De acordo com o decreto, a restrição abrange a área de estacionamento, a pista atlética e o trecho da Rua Teófilo de Souza Matos até o cruzamento com a Rua Conselheiro Brusque. A medida vale para qualquer dia e horário, incluindo toda forma de comércio itinerante, venda de produtos, alimentos, bebidas ou prestação de serviços sem ponto fixo.
O texto, assinado pelo prefeito Arion Braga (Progressitas), prevê que a instalação temporária de comércio ambulante no local poderá ser autorizada apenas mediante decisão justificada e autorização prévia da autoridade municipal competente. O descumprimento da norma implicará nas penalidades previstas pela legislação municipal.