Conselho do FGTS limita número de parcelas e valor de antecipações do saque-aniversário
Novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, buscam garantir a sustentabilidade do Fundo e reduzir o bloqueio de valores para trabalhadores demitidos
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7) novas regras que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS. As medidas, que entram em vigor a partir de 1º de novembro, estabelecem restrições para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser liberado.
Com as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados a instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, as alterações são fundamentais para preservar o papel social e econômico do FGTS. Ele classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, lembrando que, atualmente, 13 milhões de pessoas têm valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. O Fundo conta hoje com 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que metade (51%) aderiu ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a bancos e financeiras.
Pelas novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para fazer a primeira antecipação — atualmente, a operação pode ocorrer imediatamente após a adesão. Também será permitida apenas uma operação por ano, e o número total de antecipações ficará limitado a cinco saques-aniversário (um por ano) dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, poderão ser feitas até três novas antecipações em três anos. Hoje, a média chega a oito antecipações por contrato.
Outra mudança importante é o teto de valor antecipado. Antes, era possível antecipar o saldo total da conta; agora, o limite será de R$ 500,00 por saque-aniversário, com valor mínimo de R$ 100,00. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
Na mesma reunião, os conselheiros também discutiram a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados, proposta que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar, anualmente, parte do saldo de suas contas do FGTS no mês do seu aniversário. Contudo, quem opta por essa modalidade perde o direito de retirar o valor total do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.