Prefeitura de Canguçu obtém liminar na Justiça e suspende lei do vale-alimentação para servidores do Hospital
Decisão do Tribunal de Justiça do RS reconheceu vício de iniciativa na Lei Municipal nº 5.709/2025, aprovada pela Câmara, e determinou sua suspensão até julgamento final da ação
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu liminar favorável à Prefeitura de Canguçu e suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.709, de 28 de abril de 2025, que instituía o cartão vale-alimentação para os funcionários do Hospital de Caridade do município. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo Municipal.
Na ação, o Executivo argumenta que a norma, de autoria da Câmara de Vereadores, viola a Constituição Estadual por apresentar vício de iniciativa. Segundo a Prefeitura, apenas o Chefe do Poder Executivo tem prerrogativa legal para apresentar projetos que gerem despesa ao erário e tratem de temas relacionados à remuneração de servidores, mesmo no caso de instituições com vínculo celetista, como o Hospital de Caridade.
Ainda conforme a decisão liminar, a lei foi aprovada pelo Legislativo mesmo após veto do prefeito, o que levou o Presidente da Câmara a promulgá-la. Para o Tribunal, a iniciativa legislativa extrapolou a competência da Câmara Municipal e feriu os princípios da separação e da harmonia entre os Poderes.
O relator do processo considerou que a concessão de benefícios financeiros a servidores públicos — ainda que de forma indireta, como no caso do vale-alimentação — deve respeitar o rito orçamentário, a análise de impacto financeiro e a iniciativa privativa do Executivo, conforme determina a Constituição Estadual.
Com a liminar, a Lei nº 5.709/2025 fica suspensa até que o mérito da ação seja julgado em definitivo. A decisão também foi embasada em precedentes do próprio TJRS e do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceram inconstitucionalidade formal em leis similares de outros municípios gaúchos.