Canguçu, terça-feira, 6 de maio de 2025
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Pretendentes poderão acessar informações e fotos de crianças aptas à adoção

Após divulgação da matéria “Interessados em adoção poderão ter acesso a cadastro de crianças”, o Canguçu Online foi procurado por diversos internautas que buscam entender mais sobre o tema. Para facilitar, a equipe de reportagem do site de notícias separou mais informações sobre adoção. Pretendentes poderão acessar informações e fotos de crianças aptas à adoção […]


Após divulgação da matéria “Interessados em adoção poderão ter acesso a cadastro de crianças”, o Canguçu Online foi procurado por diversos internautas que buscam entender mais sobre o tema. Para facilitar, a equipe de reportagem do site de notícias separou mais informações sobre adoção.

Pretendentes poderão acessar informações e fotos de crianças aptas à adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, no início de setembro, uma ferramenta que possibilita o aumento das chances de crianças e adolescentes serem adotados. A nova ferramenta tem o objetivo de aumentar as chances de encontrar uma família para os meninos e meninas que estão em acolhimento no país e aptos à adoção.

Clique aqui e acesse o tutorial de acesso à nova ferramenta

Além das descrições, os pretendentes poderão verificar fotos e vídeos das crianças e adolescentes. A ideia da busca ativa é possibilitar o encontro entre pretendentes habilitados e as crianças aptas à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de famílias compatíveis com seu perfil no SNA.

Como procurar

Por meio da busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), cerca de 32 mil pretendentes habilitados pela Justiça podem acessar fotos e vídeos de crianças que estão em abrigos à espera de acolhimento por uma família.

A busca é feita a partir de autorização judicial e ainda depende da vontade da criança e do adolescente. Segundo o CNJ, o material visual é identificado por marca d’água com informações pessoais para evitar o uso inadequado das imagens. Cerca de 200 crianças foram inseridas pelas varas da infância no cadastro.

Conforme dados do CNJ, desde 2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi responsável por 12,4 mil adoções. De janeiro e agosto de 2022, foram realizadas cerca de 2 mil adoções por meio da plataforma.

Conheça o sistema de adoção 

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ, com o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, é o responsável pela gestão do SNA. O sistema é regulamentado por meio da Resolução n. 289/2019 deste Conselho.

O novo sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção.

O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.

Visitas

Visitar o complexo do CNJ é uma oportunidade especial para a pessoa conhecer e entender as atividades judiciais desenvolvidas pelos profissionais que representam a sociedade.

Você pode conhecer as instalações do CNJ e também assistir a uma palestra, ministrada por um conselheiro, juiz auxiliar ou servidor, na qual recebe informações sobre o funcionamento e os serviços prestados pelo Conselho.

A visita dura, em média, 1 hora e deve ser previamente agendada com a Secretaria de Cerimonial e Eventos do CNJ.

A visitação é feita em grupos de, no mínimo, 10 pessoas e, no máximo, 50. Os grupos que vêm de outros estados precisam agendar sua visita com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sujeita à disponibilidade.

O horário de visitas é das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Como proceder:

Para visitar o CNJ, basta enviar um e-mail para cerimonial@cnj.jus.br, solicitando o agendamento e fornecendo datas, horários e número de participantes. O Cerimonial verificará a disponibilidade e encaminhará a resposta.

Roteiro da visita:

  • Toda a visita é acompanhada por um integrante da equipe de cerimonial;
  • Visitantes são recebidos e identificados na portaria do Edifício D do CNJ, pela segurança;
  • Servidor da Secretaria de Cerimonial e Eventos recepciona os grupos e os acompanha na visita pelo Plenário do CNJ;
  • Visitantes assistem à palestra no Plenário;
  • Na sequência, conhecem as instalações do CNJ;
  • O CNJ enviará, digitalmente, um certificado de presença para cada visitante.

Informações Úteis:

  • Atrasos: são tolerados por, no máximo, 15 minutos. Após esse prazo, o roteiro poderá ser alterado para se adequar ao tempo previsto de visita;
  • As palestras são proferidas apenas nos dias em que não há sessão no Plenário do CNJ;
  • É permitido o uso de equipamentos eletrônicos (máquina fotográfica, filmadora e celular) nas áreas comuns do Conselho, exceto nas sessões de julgamento;
  • É vedado o ingresso no CNJ de pessoa que esteja portando armas de qualquer natureza, conforme a Ordem de Serviço/STF no 11, de 1° de julho de 1999;
  • O traje apropriado para assistir às sessões são:
    • Homens: calça social, paletó ou blazer, camisa e gravata;
    • Mulheres: vestido, saia ou calça social.
  • É necessário encaminhar com antecedência uma relação das pessoas visitantes (nomes completos e digitados), para cadastro prévio na portaria, coleta de assinaturas no dia da visita e posterior emissão dos certificados;
  • Cancelamentos devem ser comunicados pelo e-mail cerimonial@cnj.jus.br ou por telefone: (61) 2326-5540.

*Com informações da Agência Brasil e Portal CNJ