Saiba como realizar alterações em seu nome de registro
Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar. Veja a lei completa clicando aqui. Como era Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse […]
Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar. Veja a lei completa clicando aqui.
Como era
Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.
Novas alterações
A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.
Fonte: Agência Senado